Assinatura digital tem validade jurídica? O que diz a lei
A diferença entre assinatura eletrônica simples, avançada e qualificada — e por que só uma delas dispensa testemunhas em qualquer contexto.

Três níveis previstos na legislação
A legislação brasileira reconhece assinaturas eletrônicas em três níveis. A simples identifica o signatário de forma básica; a avançada usa meios que permitem detectar alterações; a qualificada usa certificado ICP-Brasil.
- Simples: aceita em relações privadas de baixo risco
- Avançada: exige acordo entre as partes
- Qualificada: presunção legal de autenticidade
Por que a qualificada é diferente
Somente a assinatura qualificada tem presunção de veracidade em relação a terceiros. Na prática, isso inverte o ônus da prova: quem contesta é que precisa demonstrar a fraude.
Quando o certificado é obrigatório
Atos junto a órgãos públicos, registros em cartório eletrônico, peticionamento judicial e diversos contratos com entes federativos exigem assinatura qualificada com certificado ICP-Brasil.
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