Assinatura Digital

Assinatura digital tem validade jurídica? O que diz a lei

A diferença entre assinatura eletrônica simples, avançada e qualificada — e por que só uma delas dispensa testemunhas em qualquer contexto.

MDMarina DuarteEspecialista em Certificação Digital30 de junho de 20262 min de leitura
Ilustração de mão assinando documento digital em tablet

Três níveis previstos na legislação

A legislação brasileira reconhece assinaturas eletrônicas em três níveis. A simples identifica o signatário de forma básica; a avançada usa meios que permitem detectar alterações; a qualificada usa certificado ICP-Brasil.

  • Simples: aceita em relações privadas de baixo risco
  • Avançada: exige acordo entre as partes
  • Qualificada: presunção legal de autenticidade

Por que a qualificada é diferente

Somente a assinatura qualificada tem presunção de veracidade em relação a terceiros. Na prática, isso inverte o ônus da prova: quem contesta é que precisa demonstrar a fraude.

Quando o certificado é obrigatório

Atos junto a órgãos públicos, registros em cartório eletrônico, peticionamento judicial e diversos contratos com entes federativos exigem assinatura qualificada com certificado ICP-Brasil.

assinatura
validade jurídica
MP 2.200-2
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